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quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Lei das Motos Antigas-Parte II

A Lei das Motos Antigas que foi há algum tempo aprovada no Parlamento, continua à espera de ser regulamentada para entrar em vigor.


Esta lei foi feita para permitir a legalização das motos antigas que não possuem documentos, dando assim oportunidade aos seus proprietários de as legalizar.

Da parte da FMP o trabalho está feito mas a coisa continua em "banho maria". 

Na Motojornal foi entretanto publicado este artigo que esclarece melhor a situação.

Fonte: Motojornal nº 1253

Fonte: Motojornal nº 1253

Vamos a ver se o assunto volta rapidamente à mesa de trabalho e se conclua, de maneira a que se possa definitivamente avançar no terreno com esta importante facilidade, de modo a termos o nosso rico património histórico motociclístico totalmente legalizado e se possa também dessa forma inventariar.

Saber o que por cá temos em termos de motos de outros tempos, é algo que seria por demais importante. É um legado que a todos os motociclistas deve com certeza orgulhar e esta lei vem dar uma grande ajuda.

1 comentário:

  1. Excelente noticia...
    Esperemos que vá para a frente... pois muita gente teria a ganhar com isso... inclusive eu...
    Tenho uma DT 125 AC de 1984 que comprei... mas nunca a pus em meu nome...
    entretanto o antigo proprietário faleceu... e fiquei entalado... visto nem saber onde estão os herdeiros...
    se assim for... dentro de 2 anos ela faz 30 anos... e quem sabe posso voltar a rolar nela novamente...

    ABR

    Edgar

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